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Na Lei Orgânica do Município consta, no artigo 98, que a investidura em cargo ou emprego depende de aprovação prévia em:
Concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão ou função de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Entrevistas ou teste psicológicos, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão ou função de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Que esteja de acordo com a aprovação do poder executivo, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão ou função de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Que de acordo com a aprovação do poder legislativo, ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão ou função de confiança, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.