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De acordo com o Código de Obras do Município de Angra do Reis (Lei nº 2.087, de 23/01/2009), no seu Artigo 182, os reservatórios de água serão dimensionados pela estimativa de consumo diário da edificação, conforme sua utilização. No inciso IV do referido artigo consta que, para ocupação com estabelecimentos hospitalares deverá ser previsto umconsumo diário, por leito, correspondente a:
50 L.
100 L.
150 L.
200 L.
250 L.