De acordo com o Código de Obras do Município de
Angra do Reis (Lei nº 2.087, de 23/01/2009), no seu
Artigo 182, os reservatórios de água serão
dimensionados pela estimativa de consumo diário da
edificação, conforme sua utilização. No inciso IV do
referido artigo consta que, para ocupação com
estabelecimentos hospitalares deverá ser previsto
umconsumo diário, por leito, correspondente a:
De acordo com o Código de Obras do Município de
Angra do Reis (Lei nº 2.087, de 23/01/2009), no
seu Artigo 154, Parágrafo 4º, em se tratando de
dormitórios coletivos e enfermarias, a área mínima,
por leito, será de: