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“Decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem.” Segundo a Lei O...

“Decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem.” Segundo a Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios, tal atribuição é de competência:


A

do Ministério Público.


B

do chefe do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal, concorrentemente.


C

privativa da Câmara Municipal.


D

do Tribunal de Contas Estadual.


E

privativa do Prefeito.