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“Decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem.” Segundo a Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios, tal atribuição é de competência:
do Ministério Público.
do chefe do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal, concorrentemente.
privativa da Câmara Municipal.
do Tribunal de Contas Estadual.
privativa do Prefeito.