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O art. 25 da Lei nº 1.548/2000, norma que instituiu o...

O art. 25 da Lei nº 1.548/2000, norma que instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Duque de Caxias (IPMDC), estabelece que os recolhimentos das contribuições, não só dos segurados, como também das referidas patrocinadoras far-se-ão até o:


A

10º (décimo) dia do mês subsequente aquele a que se referirem;


B

12º (décimo segundo) dia do mês subsequente aquele a que se referirem;


C

15º (décimo quinto) dia do mês subsequente aquele a que se referirem;


D

20º (vigésimo) dia do mês subsequente aquele a que se referirem;


E

5º (quinto) dia do mês subsequente aquele a que se referirem.