

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Macaé (MACAEPREV) é uma entidade com personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia financeira e administrativa, sendo competente para a concessão de benefícios exclusivamente previdenciários. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 015/1999, o MACAEPREV é classificado como uma
fundação pública.
sociedade de economia mista.
autarquia.
empresa pública.
associação pública.
Sobre o que compete ao Presidente, de acordo com a Lei Municipal nº 53/2002, analisar os itens.
I. Representar o Instituto de Previdência do Município (IPMI) perante os poderes públicos e em juízo, não podendo, nesta última hipótese, delegar poderes.
II. Elaborar e apresentar ao Conselho Fiscal, em reunião especificamente convocada para este fim, na primeira semana do mês de dezembro, o plano de alteração para o exercício referente.
III. Atribuir gratificações, fixar diárias e arbitrar ajuda de custo, submetendo a análise do Conselho Administrativo.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item II.
Apenas nos itens II e III.
Em todos os itens.
O art. 25 da Lei nº 1.548/2000, norma que instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Duque de Caxias (IPMDC), estabelece que os recolhimentos das contribuições, não só dos segurados, como também das referidas patrocinadoras far-se-ão até o:
10º (décimo) dia do mês subsequente aquele a que se referirem;
12º (décimo segundo) dia do mês subsequente aquele a que se referirem;
15º (décimo quinto) dia do mês subsequente aquele a que se referirem;
20º (vigésimo) dia do mês subsequente aquele a que se referirem;
5º (quinto) dia do mês subsequente aquele a que se referirem.
Segundo o art. 22 da Lei nº 1.548/2000, que instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC) o direito aos beneficiários previdenciários não prescreverá em regra, mas prescreverão as respectivas prestações não pagas, nem reclamadas no prazo de:
02(dois) anos contados da data em que forem devidas pelo IPMDC;
03(três) anos contados da data em que forem devidas pelo IPMDC;
05(cinco) anos contados da data em que forem devidas pelo IPMDC;
10(dez) anos contados da data em que forem devidas pelo IPMDC;
15(quinze) anos contados da data em que forem devidas pelo IPMDC.
A Lei nº 1.548/2000 disciplina o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC). Tendo como base a referida legislação no parágrafo 1º do art. 34, pode-se afirmar que NÃO faz parte da Diretoria Executiva do IPMDC o seguinte membro:
presidente;
tesoureiro;
secretário geral;
diretor de benefício;
vice-prefeito.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
O Conselho deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC) é formado por:
10 membros efetivos e 05 suplentes;
07 membros efetivos e 07 suplentes;
05 membros efetivos e 05 suplentes;
12 membros efetivos e 12 suplentes;
15 membros efetivos e 10 suplentes.