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Segundo o art. 22 da Lei nº 1.548/2000, que instituiu o...

Segundo o art. 22 da Lei nº 1.548/2000, que instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC) o direito aos beneficiários previdenciários não prescreverá em regra, mas prescreverão as respectivas prestações não pagas, nem reclamadas no prazo de:


A

02(dois) anos contados da data em que forem devidas pelo IPMDC;


B

03(três) anos contados da data em que forem devidas pelo IPMDC;


C

05(cinco) anos contados da data em que forem devidas pelo IPMDC;


D

10(dez) anos contados da data em que forem devidas pelo IPMDC;


E

15(quinze) anos contados da data em que forem devidas pelo IPMDC.