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De acordo com o Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios, o funcionamento de comércio ambulante só poderá ocorrer após autorização do órgão municipal competente. Considera-se vendedor ou comerciante ambulante, para os fins deste Código, a pessoa física que exerce a atividade temporária de venda a varejo de mercadorias, realizada em vias e logradouros públicos. Ao vendedor ambulante é obrigatório, EXCETO:
comprovante de residência no município de Armação dos Búzios.
usar durante a jornada de trabalho camisetas de cores diferentes para cada praia.
conservar limpos os balcões de exposição de produtos e toda sua área de trabalho.
possuir idade menor que 59 anos, uma vez que esta atividade demanda esforço físico.
manter o mais rigoroso asseio pessoal durante todo o tempo que estiveremserviço.