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O funcionamento de casas e locais de diversão pública implica em condições mínimas de segurança, higiene, conforto e comodidade destes locais que deverão ser periódica e obrigatoriamente inspecionados e deverão ser atendidas as seguintes exigências:
exibir ao público o aviso de “permitido fumar durante os intervalos” na sala de espetáculo.
possuir Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária e Laudo do Corpo de Bombeiros.
possuir uma grande porta para a entrada e a saída do público do local.
ter as portas com as folhas abrindo para dentro, no sentido de impedir que as pessoas saiam facilmente.
ter cadeiras soltas ou colocadas em percurso que possam entravar a livre saída das pessoas.
Uma embarcação, após uma operação de fiscalização nas áreas adjacentes à praia, foi flagrada sem a proteção do motor e do eixo, itens obrigatórios, colocando assim, em risco, a integridade física dos passageiros e da tripulação. Sabendo que se trata de uma fiscalização realizada pelo Município de Armação dos Búzios, qual seria a penalidade que os órgãos municipais competentes poderiam aplicar?
Suspensão do certificado de habilitação.
Cancelamento do certificado de habilitação.
Multa
Apreensão e retirado de tráfego.
Apreensão do documento da embarcação.
Compete ao Poder Público, por parte de seus órgãos competentes, zelar para que o público use adequadamente as praias. Nas praias é proibido o trânsito, a permanência ou banho de qualquer espécie animal, ainda que acompanhado de seu dono. O NÃO cumprimento desse dispositivo poderá acarretar em:
apreensão do animal.
apreensão do dono do animal.
interdição do local onde o animal se encontrava.
processo administrativo contra o dono do animal.
proibição de se eleger,emcargos públicos, o dono do animal.
É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras ou sons de qualquer natureza, excessivos e produzidos por qualquer forma. Na proximidade de casas e postos de saúde, sanatórios e asilos, é proibida a produção de qualquer tipo de ruído excessivo, exceto nos casos de interesse público:
a qualquer hora do dia e da noite.
antes das 6 (seis) horas e depois da 18 (dezoito) horas.
antes das 7 (sete) horas e depois das 22 (vinte e duas) horas.
antes das 8 (oito) horas e depois das 20 (vinte) horas.
antes das 8 (oito) horas e depois das 23 (vinte e três) horas.
De acordo com o Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios, o funcionamento de comércio ambulante só poderá ocorrer após autorização do órgão municipal competente. Considera-se vendedor ou comerciante ambulante, para os fins deste Código, a pessoa física que exerce a atividade temporária de venda a varejo de mercadorias, realizada em vias e logradouros públicos. Ao vendedor ambulante é obrigatório, EXCETO:
comprovante de residência no município de Armação dos Búzios.
usar durante a jornada de trabalho camisetas de cores diferentes para cada praia.
conservar limpos os balcões de exposição de produtos e toda sua área de trabalho.
possuir idade menor que 59 anos, uma vez que esta atividade demanda esforço físico.
manter o mais rigoroso asseio pessoal durante todo o tempo que estiveremserviço.
As condições higiênico-sanitárias do comércio ambulante de alimentos, do município de Armação dos Búzios serão fiscalizadas pela Autoridade Sanitária e regulamentadas por legislação específica. Somente será permitida a venda ambulante de produtos alimentícios, sob temperatura adequada de conservação, de acordo com a natureza dos produtos:
I. Produtos preparados quentes: não inferior a 65 °C.
II. Produtos refrigerados: não superior a 18 °C.
III. Produtos congelados: não superior a 24 °C.
Consideram-se correto(s) o(s) item(ns):
I, II e III.
apenas os itens II e III.
apenas o item I.
apenas o item II.
apenas o item III.
O Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios afirma que o local de estabelecimento do ambulante, quando permitido, deverá ser mantido em perfeitas condições de limpeza. Além disto, o estabelecimento de ambulantes é permitido:
nas proximidades de monumentos públicos e bens tombados.
em frente às portas de estabelecimentos bancários e repartições públicas.
a menos de 100 m (cem metros) de estabelecimentos que vendam, exclusivamente, os mesmos artigos.
sobre os passeios de ruas, mesmo quando impedirem ou dificultarem o trânsito de pedestres.
em logradouros públicos autorizados ou em locais onde for permitido o estacionamentode veículos.
O profissional da Guarda Municipal com porte de arma de fogo deverá ser submetido, periodicamente, a teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítimas, deverá apresentar relatório circunstanciado, ao Comando da Guarda Civil e ao Órgão Corregedor para justificar o motivo da utilização da arma. Os testes de capacidade psicológica, deverão ser realizados a cada:
Três anos.
Dois anos.
Quatro anos.
Dez anos.
Sete anos.