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O Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios afirma que o local de estabelecimento do ambulante, quando permitido, deverá ser mantido em perfeitas condições de limpeza. Além disto, o estabelecimento de ambulantes é permitido:
nas proximidades de monumentos públicos e bens tombados.
em frente às portas de estabelecimentos bancários e repartições públicas.
a menos de 100 m (cem metros) de estabelecimentos que vendam, exclusivamente, os mesmos artigos.
sobre os passeios de ruas, mesmo quando impedirem ou dificultarem o trânsito de pedestres.
em logradouros públicos autorizados ou em locais onde for permitido o estacionamentode veículos.