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É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança, com ruídos, alga...

É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público ou da vizinhança, com ruídos, algazarras ou sons de qualquer natureza, excessivos e produzidos por qualquer forma. Na proximidade de casas e postos de saúde, sanatórios e asilos, é proibida a produção de qualquer tipo de ruído excessivo, exceto nos casos de interesse público:


A

a qualquer hora do dia e da noite.


B

antes das 6 (seis) horas e depois da 18 (dezoito) horas.


C

antes das 7 (sete) horas e depois das 22 (vinte e duas) horas.


D

antes das 8 (oito) horas e depois das 20 (vinte) horas.


E

antes das 8 (oito) horas e depois das 23 (vinte e três) horas.