Nos termos da Lei n.º 869, de 5-7-52 (Estatuto dos...
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Nos termos da Lei n.º 869, de 5-7-52 (Estatuto dos...

Nos termos da Lei n.º 869, de 5-7-52 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), a retribuição paga ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei, é denominada:


A
remuneração

B
ajuda de custo.

C
vencimento.

D
abono de família.