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Em conformidade com a Lei nº 11.893/04, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.145/92, são competências do Conselho das Escolas Municipais as seguintes atribuições, exceto
emitir parecer a todas as mudanças que venham a ser pretendidas no Estatuto do Magistério.
indicar temas de seminários, debates, plenárias, momentos culturais, que digam respeito à Educação e que promovam a participação mais ampla dos cidadãos no processo educacional.
acompanhar a execução orçamentária das dotações alocadas na função Educação.
eleger e nomear funcionário para exercer cargo vago da Unidade Educacional, desde que sejam observados os prerrequisitos necessários para o preenchimento da função.


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