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Em conformidade com a Legislação Municipal – Lei 8869/96, que dispõe sobre a criação, a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, compete ao Conselho Municipal de Educação do Município de Campinas, exceto
subsidiar o plano de aplicação de recursos públicos, em Educação, no Município.
criar conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estadual e municipal.
opinar sobre a criação, ampliação e localização das escolas municipais.
opinar sobre convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado.


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