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Joana, servidora pública civil do Estado de São Paulo, desprovida de má-fé, cometeu erro de cálculo contra a Fazenda Estadual. Nos termos da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), a conduta praticada por Joana ensejará pena de
censura e, na reincidência, a de multa.
suspensão e, na reincidência, a de repreensão.
suspensão e, na reincidência, a de demissão.
advertência e, na reincidência, a de demissão.
repreensão e, na reincidência, a de suspensão.