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Durante uma reunião, um supervisor educacional e um professor da rede municipal da cidade de Campinas conversavam sobre todos os propósitos do Sistema Municipal de Ensino, estabelecidos pela Lei nº 12.501/06. Desta forma, certamente os dois profissionais debateram sobre uma destas finalidades, que é
oferecer educação infantil, garantindo acesso e permanência gratuitos nas Unidades Educacionais de Educação Infantil às crianças de 3 meses até 7 anos, tendo como objetivo garantir os serviços de proteção à população mais vulnerável à exclusão social, suprindo a ação da família e da comunidade.
garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
assegurar formação, produção e a pesquisa cientifica que possibilite o direito à aprendizagem, exclusivamente, a todos os educandos que completarem 7 anos.
garantir a participação de docentes e discentes na formulação de políticas e diretrizes para a educação do município, e dos pais e demais segmentos ligados às questões da educação municipal apenas na gestão e controle social dos recursos financeiros e materiais do ensino público e privado, repassados pelo Poder Público.


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