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A Lei nº 6.662/91 do município de Campinas afirma que o...

A Lei nº 6.662/91 do município de Campinas afirma que o Conselho de Escola será um centro permanente de debates de articulação entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução dos conflitos que possam interferir no funcionamento da escola e dos problemas administrativos e pedagógicos que esta enfrenta. Aos Conselhos de Escola não compete deliberar sobre


A

as diretrizes a serem seguidas e metas a serem alcançadas pela unidade educacional.


B

projetos de atendimento integral ao aluno, no campo material, psicopedagógico, social ou de saúde.


C

as punições decorrentes da indisciplina ou de falta grave dos docentes e discentes, respeitando o direito de defesa, inclusive a expulsão, na figura da transferência compulsória, de estudante com comportamento inadequado e reincidente, delegando o problema para outra instituição, ou seja, outra escola. Tem o dever de respeitar a Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem o direito à educação àqueles que acatam e respeitam as normas e rotinas escolares.


D

a organização e o funcionamento da escola, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela Secretaria Municipal de Educação: aprovando medidas adotadas pela escola quanto ao atendimento e acomodação da demanda, turno de funcionamento, distribuição de séries e classes por turnos, utilização de espaço físico; fixando critérios para ocupação do prédio escolar e suas instalações, e condições para sua preservação, bem como para cessão a outras atividades que não de ensino, de interesse da comunidade; analisando, aprovando e acompanhando projetos pedagógicos propostos por iniciativa dos professores e especialistas da própria escola para serem nela implantados.