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A Lei n.º 6.894/91 do município de Campinas declara que os ocupantes de cargos das classes de especialistas de educação atuarão, conforme suas respectivas especialidades, no Ensino Fundamental, na Educação Infantil e na Educação Especial. Desta forma, são atribuições de um supervisor educacional
atuar na coordenação do processo de gestão, conjuntamente aos componentes das equipes de trabalho das Unidades Educacionais e da Secretaria Municipal de Educação.
atuar na elaboração, coordenação, avaliação dos trabalhos, projetos e grupos de estudos propostos e desenvolvidos pela rede Municipal de Ensino e/ou por outros órgãos educacionais públicos; e/ou atuar no assessoramento aos orientadores pedagógicos para o desenvolvimento do seu trabalho nas Unidades Educacionais.
realizar o assessoramento pedagógico aos componentes das equipes de trabalho. Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Pedagógico. Atuar na integração com a comunidade das Unidades Educacionais e dos demais locais de trabalho educacional. Substituir os coordenadores pedagógicos nas suas ausências e impedimentos.
atuar no acompanhamento, assessoramento, avaliação e pesquisa do processo administrativo/ pedagógico das Unidades Educacionais, integrado às equipes de trabalho, sendo responsável pela orientação delas, de acordo com a política educacional e legislação em vigor. Atuar também na elaboração das normas e procedimentos legais necessários ao cumprimento da legislação em vigor.


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