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Sobre a modalidade de licitação denominada Pregão, nos termos contidos no Decreto Estadual n. 44.786/08, é CORRETO afirmar que:
Embora o pregão seja uma modalidade de licitação pública, o acesso ao recinto onde se desenvolve a sessão do pregão pode ser restringido a pessoal previamente identificado e qualificado.
Aplica-se o pregão, entre outros, nas locações imobiliárias e não alienações em geral.
No pregão presencial, admite-se aos licitantes ofertar lances, para fins de se alterar o preço das propostas, por meio de correspondência postal.
No pregão eletrônico, é permitido aos licitantes alterar o preço das propostas por meio de lances verbais decrescentes.


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