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Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados, nos termos do Decreto n.º 58.052/2012, nos seguintes graus:
ultrassecreto, secreto e reservado.
ostensivo, secreto e reservado.
secreto, reservado e urgente.
normal, reservado e ostensivo.
reservado, secreto e normal.