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Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou...

Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é uma conduta prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que prevê, expressamente, em relação a ela, a aplicação da seguinte penalidade:


A

multa.


B

repreensão.


C

demissão a bem do serviço público.


D

advertência.


E

demissão.