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Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, são considerados auxiliares diretos do Prefeito:
subprefeitos e o vice-prefeito.
secretários municipais e o vice-prefeito.
secretários municipais e superintendentes ou diretores das autarquias.
secretários municipais e subprefeitos.
subprefeitos e superintendentes ou diretores das autarquias.