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De acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei Complementar Estadual n.° 10.098/94, não constitui direito do servidor público
o gozo de férias, com acréscimo de 1/3 da remuneração.
o recebimento de gratificação por serviço noturno.
o recebimento de gratificação por exercício de função de chefia ou de assessoramento.
o recebimento de abono familiar.
o fundo de garantia do tempo de serviço.