Quanto ao gozo de férias, conforme tratado no Capítulo II, Artigos
90 a 96 do Decreto Estadual Nº 2479/79, é correto afirmar que:
A
as férias parceladas poderão ser gozadas em períodos de 7 dias
B
o funcionário poderá acumular até três períodos de férias
C
é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho
D
as férias poderão ser gozadas com início em um exercício e
término em outro
E
a escala de férias, uma vez aprovada, não poderá ser modificada