Imagem de fundo

Quanto ao gozo de férias, conforme tratado no Capítulo II...

Quanto ao gozo de férias, conforme tratado no Capítulo II, Artigos 90 a 96 do Decreto Estadual Nº 2479/79, é correto afirmar que:

A
as férias parceladas poderão ser gozadas em períodos de 7 dias

B
o funcionário poderá acumular até três períodos de férias

C
é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho

D
as férias poderão ser gozadas com início em um exercício e término em outro

E
a escala de férias, uma vez aprovada, não poderá ser modificada