De acordo com os ditames do Decreto n.º 58.052/2012 de
São Paulo, o pedido de informação, por qualquer meio legítimo
que contenha a identificação do interessado, deverá
ser apresentado
A
ao Chefe do Executivo.
B
à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.
C
ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
D
às Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso –
CADA.
E
ao Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP.