Imagem de fundo

De acordo com os ditames do Decreto n.º 58.052/2012 de São Paulo, o pedido de informaçã...

De acordo com os ditames do Decreto n.º 58.052/2012 de São Paulo, o pedido de informação, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado, deverá ser apresentado

A
ao Chefe do Executivo.

B
à Central de Atendimento ao Cidadão – CAC.

C
ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

D
às Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.

E
ao Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP.