No âmbito do Estado de São Paulo, o Decreto n.º 58.052/2012
estabelece que, nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, a atribuição de orientar a gestão transparente
dos documentos, dados e informações do órgão ou
entidade, visando assegurar o amplo acesso e a divulgação,
será exercida pelo(a)
A
Chefe do Almoxarifado da respectiva repartição.
B
Chefia de Gabinete da respectiva Secretaria Estadual,
órgão ou entidade.
C
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso –
CADA.
D
Assessoria Técnica de Organização e Avaliação –
ATOA.
E
Assessoria Jurídica de cada entidade ou órgão estadual.