Maurício é ocupante de cargo efetivo de Inspetor de...
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Maurício é ocupante de cargo efetivo de Inspetor de...

Maurício é ocupante de cargo efetivo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de aneiro. Ele realizou provas escrita e física para o cargo de Oficial de Cartório da Polícia Civil, tendo sido convocado para etapa seguinte do concurso, consistente em curso de formação na ACADEPOL, que tem a mesma natureza de qualquer outra prova ou exame de concurso público e durante a qual o candidato não recebe remuneração. No caso em tela, de acordo com o Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho 1975, Maurício

A
não tem direito ao afastamento do cargo de inspetor, devendo requerer sua exoneração do cargo de inspetor, ressalvada a possibilidade de requerer licença para trato de assuntos particulares, sem vencimentos.

B
tem direito ao afastamento de seu atual cargo de inspetor para que possa participar do curso de formação na ACADEPOL, utilizando a licença para cumprimento de estágio experimental em outro cargo, sem vencimentos.

C
tem direito ao afastamento de seu atual cargo de inspetor para que possa participar do curso de formação na ACADEPOL, utilizando a licença para cumprimento de estágio experimental em outro cargo, sem prejuízo da remuneração no cargo de inspetor.

D
tem direito ao afastamento de seu atual cargo de inspetor para que possa participar do curso de formação na ACADEPOL, sem receber sua remuneração no cargo de inspetor.

E
tem direito ao afastamento de seu atual cargo de inspetor para que possa participar do curso de formação na ACADEPOL, sem prejuízo de sua remuneração no cargo de inspetor.