O Código de Administração Financeira e Contabilidade
Pública do Município do Rio de Janeiro classifica
como despesas de capital:
A
as dotações destinadas a atender
compromissos de cujo pagamento resultem
bens públicos de uso comum ou mutações
compensatórias nos elementos do patrimônio
B
os compromissos assumidos pelo Município
no atendimento dos serviços e encargos de
interesse geral da comunidade, nos termos da
Constituição, da lei, ou em decorrência de
contratos e outros instrumentos
C
as dotações destinadas a atender
compromissos cujo pagamento importará em
baixa de disponibilidade sem compensação
patrimonial
D
os compromissos para manutenção de
serviços anteriormente criados, inclusive os
destinados a atender à conservação,
adaptação e reparos de bens móveis