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A Lei Orgânica pode ser emendada:

A Lei Orgânica pode ser emendada:


A

Mediante proposta de um quarto dos membros da Câmara Municipal.


B

Mediante proposta do Presidente da Câmara dos Vereadores.


C

De dois por cento do eleitorado do Município registrado na última eleição realizada.


D

Durante a vigência de intervenção do Estado ou de qualquer medida de restrição das liberdades públicas.


E

N.R.A.