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A Lei 6.880/2019 estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Natal. Sobre o que se afirma na Lei citada, é correto afirmar:
Minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde; é um dos objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico do Município de Natal.
Constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
O Plano Municipal de Saneamento Básico será executado em um horizonte de 15 (quinze) anos a partir da publicação desta lei.
A delegação de serviço de saneamento básico dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor à época da delegação, devendo apenas, haver uma compatibilização dos instrumentos administrativos e de gestão, visando atender as metas estabelecidas.
Consoante as normas financeiras e orçamentárias dispostas na Lei Orgânica do Município de Natal, o Poder Executivo municipal deverá publicar relatório da execução orçamentária
até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre.
até trinta dias após o encerramento de cada semestre.
até sessenta dias após o encerramento de cada semestre.
até trinta dias após o encerramento de cada ano.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Natal, compete privativamente a esse município
planejar o uso e a ocupação do solo, no que concerne ao bem comum e à defesa do meio ambiente.
promover o ensino, a educação e a cultura.
abrir e conservar estradas e caminhos e determinar a execução de serviço público.
zelar pela saúde, higiene, segurança e assistência públicas.
estabelecer e implantar a política de educação para o trânsito.
Com base nas normas orçamentárias da Lei Orgânica do Município de Natal, assinale a opção que indica o percentual, pertencente a esse município, do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
10%
25%
30%
50%
70%
O regime jurídico de Cargos do plano de cargos, carreiras e remuneração dos Guardas Legislativos Municipais da Câmara Municipal do Natal é o instituído pelo Art. 76 da Lei Orgânica do Município do Natal. Isso garante ao guarda legislativo municipal
a possibilidade de ser transferido do seu local de trabalho para atender necessidade do serviço público, segundo critérios do gestor municipal como oportunidade, conveniência e justiça.
isonomia de vencimento e salário para cargo ou emprego de atribuições idênticas ou assemelhadas do mesmo Poder e entre servidores do Legislativo e do Executivo.
nomeado para cargo em comissão ou designado para exercer função gratificada ou equivalente, a possibilidade de acumular a vantagem incorporada com a remuneração decorrente da nova investidura.
que sua remuneração seja paga até o primeiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado, com reajuste periódico e variável entre os cargos da administração Direta e Indireta.
Assinale a opção correta quanto ao Plano Diretor do Município de Natal.
Adensamento é a área construída não considerada para efeito de cálculo do coeficiente de aproveitamento.
Consideram-se infra-estrutura urbana exclusivamente os sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais.
É lícito o parcelamento compulsório de imóvel não edificado ou subutilizado se o proprietário não promover seu adequado aproveitamento nos prazos e condições legais.
A lei admite a doação de bens imóveis municipais para a promoção de regularização fundiária de habitações.
( ) Perderá o mandato o Vereador que aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive de que seja demissível ad nutum, em qualquer órgão da Administração do Município.
( ) Perderá o mandato o Vereador cujo procedimento atenta contra o decoro parlamentar ou que pratique ato lesivo ao patrimônio público.
( ) Perderá o mandato o Vereador que deixar de comparecer, salvo licença, missão ou doença comprovada, à metade das sessões ordinárias da Câmara, de um período legislativo.
( ) Perderá o mandato o Vereador que fixar residência fora do Município.
Assinale agora, a alternativa que apresenta a seqüência correta:V, V, F, V
V, V, V, V
V, V, F, F
V, V, V, F
F, V, V, V
A Lei Orgânica pode ser emendada:
Mediante proposta de um quarto dos membros da Câmara Municipal.
Mediante proposta do Presidente da Câmara dos Vereadores.
De dois por cento do eleitorado do Município registrado na última eleição realizada.
Durante a vigência de intervenção do Estado ou de qualquer medida de restrição das liberdades públicas.
N.R.A.
Analise as assertivas abaixo:
I e II
I e III
II e III
I, II e III
N.R.A.
Assinale a alternativa INCORRETA. É de competência privada do Prefeito, a iniciativa de Projetos de Lei que disponham sobre:
Sistema tributário, arrecadação e aplicação de rendas.
Plano plurianual de investimentos, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública.
Matéria financeira e orçamentária.
Políticas, planos e programas municipais, locais e setoriais de desenvolvimento.
Concessão de isenção e anistia fiscal e remissão de dívida e de crédito tributário.
Levando-se em consideração o disposto na Lei Orgânica Municipal, analise as assertivas abaixo, julgando ao final:
I
I e II
I e III
II e III
I, II e III
Assinale a alternativa correta:
A iniciativa dos Projetos de Lei Municipal cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e a cinco por cento do eleitorado registrado na última eleição.
O Prefeito pode solicitar que projeto de sua iniciativa seja apreciado com urgência, hipótese em que a Câmara sobre ele deverá manifestar-se no prazo de quinze dias.
Considerado o Projeto total ou parcialmente inconstitucional ou contrário ao interesse público, o Prefeito pode vetá-lo no prazo de trinta dias úteis, contados de seu recebimento, comunicando o veto ao Presidente da Câmara Municipal, dentro de vinte e quatro horas, com os motivos do ato.
Concluída votação do Projeto de Lei Municipal, a Mesa Diretora o remete ao Prefeito Municipal que, aquiescendo, o emenda.
O veto é apreciado pela Câmara dentro de quarenta e cinco dias contados de seu recebimento, podendo ser rejeitado pela maioria absoluta de seus membros, em votação secreta.
Segundo dispõe a Lei Orgânica do Município de Natal (promulgada a 3 de abril de 1990), o processo legislativo NÃO compreende a elaboração de:
Emendas à Lei Orgânica
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Decretos-leis
Resoluções