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Jonas, que almeja ser professor da rede municipal de ensino de Natal, ao estudar a Lei Complementar nº 241/2024 descobre a regulamentação da carreira docente. A partir dos seus estudos acerca da progressão e da promoção na carreira de professor, Jonas afirma corretamente que
a progressão é o deslocamento horizontal dos professores de uma classe para a outra, imediatamente mais elevada, dentro do mesmo nível.
a progressão do professor da rede pública de ensino do município de Natal começa a ocorrer no curso do estágio probatório.
a promoção funcional do titular do cargo efetivo de professor consiste na mudança vertical de um nível para o outro, imediatamente superior, e ocorrerá independente de requerimento administrativo.
para a progressão, entre todas as classes da carreira de professor da rede pública de ensino do município de Natal, será observado o interstício de três anos.
Visando disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar a proteção da saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano da cidade do Natal, a Política Municipal de Saneamento Básico (Lei Municipal nº 6.880, de 27 de março de 2019) estruturar-se-á com o Sistema Municipal de Saneamento Básico, composto por agentes institucionais e instrumentos cooperativos e articulados.
Um desses instrumentos é o Plano Municipal de Saneamento Básico “documento destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental para a execução dos serviços públicos de saneamento básico”.
Neste contexto, conforme especificado no artigo 17º, assinale a alternativa que corretamente indica o prazo que esse Plano será revisado.
5 (cinco) anos.
20 (vinte) anos.
4 (quatro) anos.
10 (dez) anos.
Com base na Lei Complementar n.º 2/1991 do município de Natal, assinale a opção que indica órgão de atividade de direção superior da Procuradoria-Geral do Município de Natal.
Procuradoria Administrativa
Assessor de Gabinete
Unidade de Cobrança e Liquidação da Dívida Ativa
Conselho de Procuradores
Procuradoria Fiscal
Em conformidade os parâmetros de Promoção por Qualificação previstos na Lei Municipal 6.325/2011, quando o servidor apresentar certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento funcional, com carga horária mínima de 80 horas, sejam oficiais ou realizados pela Escola do Legislativo, desde que ocorridos no interstício dos três anos contados a partir da última promoção, ele fará jus ao avanço de
três referências.
uma referência.
quatro referências.
duas referências.
De acordo com a Lei Municipal 6.325/2011, corresponde ao conceito de Vencimento:
O somatório de valores financeiros devidos ao servidor, compreendendo o salário base outras vantagens incorporadas ou temporárias estabelecidas em Lei;
A retribuição financeira paga ao servidor pelos efetivos serviços prestados, estabelecidos de acordo com a referência salarial e fixados na referida Lei;
O Adicional concedido ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo que é titular;
A Progressão Funcional por Merecimento, somente aplicável ao servidor que estiver no efetivo desempenho de suas funções no âmbito do Poder Legislativo ou cedido ao Poder Executivo do Município do Natal.


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Nos termos da Lei Complementar n.º 2/1991 do município de Natal, em regra, o interstício mínimo para promoção na carreira de procurador do município é de
dois anos, salvo se não houver candidatos que preencham tal requisito.
três anos, salvo se não houver candidatos que preencham tal requisito.
cinco anos, salvo se não houver candidatos que preencham tal requisito.
sete anos, salvo se não houver candidatos que preencham tal requisito.
dez anos, salvo se não houver candidatos que preencham tal requisito.
De acordo com a Lei Municipal 6.325/2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Natal,
mediante autorização escrita do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento no limite de 30% (trinta por cento) a favor de terceiros.
remuneração é a retribuição financeira paga ao servidor pelos efetivos serviços prestados, estabelecidos de acordo com a referência salarial e fixados na referida lei.
o servidor em débito com a fazenda pública federal, que for demitido, exonerado ou que tiver cassada a sua disponibilidade, terá prazo de cento e vinte dias para quitá-lo.
a menor remuneração atribuída aos cargos de carreira não será inferior a três vezes o salário-mínimo vigente.
A Lei Nº. 6.325/2011, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Natal, dispõe que
além do vencimento e das vantagens previstas nessa lei, os servidores poderão fazer jus ao adicional por tempo de serviço, a título de anuênio, à razão de um por cento (1,0%) por cada ano de serviço público.
os percentuais do Adicional por Titulação não são acumuláveis e serão automaticamente incorporados à remuneração do servidor, inclusive para fins previdenciários, sempre pelo maior percentual em decorrência do grau de educação formal obtido.
o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo poderá obter progressão funcional antes da conclusão do estágio probatório, desde que tenha atingido pontuação mínima na avaliação de desempenho.
será considerado como de efetivo exercício no cargo, para efeito de progressão funcional dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo, o tempo relativo à licença para o exercício de mandato eletivo, federal, estadual ou municipal.
“É o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ou cometíveis a um servidor público, criado por Lei, de natureza permanente, denominação própria e número certo, bem como de provimento efetivo ou em comissão e pago pelo erário.” Conforme redação da Lei Municipal 6.325/2011, a definição apresentada refere-se à:
Referência;
Cargo Público;
Grupo Ocupacional;
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
De acordo com a Lei Complementar nº 208/2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Natal, é correto afirmar que
áreas especiais são aquelas nas quais as características do meio físico e biótico restringem o uso e a ocupação, visando à proteção, à manutenção e à recuperação dos aspectos ambientais, ecológicos, paisagísticos, históricos, arqueológicos, turísticos, culturais, arquitetônicos e científicos.
pelo macrozoneamento, Natal está dividida em três macrozonas: Zona Adensável, Zona de Proteção Ambiental e Zona de Conservação Ambiental.
os Planos Setoriais urbanísticos são instrumentos estratégicos de gestão territorial, ambiental e urbana, que têm como objetivo estimular capacidades locais, de cada bairro, e promover ações urbanísticas que correspondam às características do lugar.
o Sistema de Infraestrutura e Serviços Urbanos é composto por quatro sistemas: sistema de saneamento ambiental, de saneamento básico, de iluminação pública e de mobilidade urbana.


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Conforme o artigo nº 128 do Novo Plano Diretor de Natal (Lei Complementar 208/2022), o Município deverá desenvolver projetos urbanos locais para promover o ordenamento e a reestruturação urbana em qualquer área do perímetro urbano, limitada a uma área de intervenção de até
50.000m².
20.000m².
30.000m².
40.000m².
Existe previsão legal assegurando que a remuneração do Guarda Legislativo Municipal não sofrerá descontos além dos previstos em Lei ou por força de mandado judicial. Diante disso, a lei municipal 6.344/2012 estabelece que
o débito decorrente de má fé enseja ao Guarda Legislativo Municipal, o prazo de trinta dias para quitação, contados do trânsito em julgado do processo judicial.
o Guarda Legislativo Municipal que esteja em débito com a Fazenda Pública Municipal e que for demitido, terá prazo de trinta dias para quitar o débito.
a remuneração não será objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto no caso de prestação de alimentos resultante de homologação ou decisão judicial.
a não quitação do débito com a Fazenda Municipal no prazo previsto em lei implicará em desconto automático na folha de pagamento.
Entre as formas de ascensão na carreira de guarda municipal estão a progressão funcional e a promoção. Sobre a carreira dos servidores municipais, a lei municipal 6.344/2012 estabelece que
a progressão funcional do Guarda Legislativo Municipal ocupante de cargo de provimento efetivo independe da aquisição de sua estabilidade, depois de transcorrido o estágio probatório de três anos.
a progressão funcional por merecimento, aplicável a todos integrantes da carreira, ocorrerá de acordo com os critérios fixados por Resolução da Casa Legislativa.
a progressão funcional é a movimentação do servidor de uma referência para a seguinte, obedecido o critério de merecimento, exceto para o enquadramento inicial dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo.
a progressão de uma referência concedida aos Guardas Legislativos Municipais, a cada três anos, a título de enquadramento inicial, será efetivada após necessária avaliação de desempenho.
O regime jurídico de Cargos do plano de cargos, carreiras e remuneração dos Guardas Legislativos Municipais da Câmara Municipal do Natal é o instituído pelo Art. 76 da Lei Orgânica do Município do Natal. Isso garante ao guarda legislativo municipal
a possibilidade de ser transferido do seu local de trabalho para atender necessidade do serviço público, segundo critérios do gestor municipal como oportunidade, conveniência e justiça.
isonomia de vencimento e salário para cargo ou emprego de atribuições idênticas ou assemelhadas do mesmo Poder e entre servidores do Legislativo e do Executivo.
nomeado para cargo em comissão ou designado para exercer função gratificada ou equivalente, a possibilidade de acumular a vantagem incorporada com a remuneração decorrente da nova investidura.
que sua remuneração seja paga até o primeiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado, com reajuste periódico e variável entre os cargos da administração Direta e Indireta.
Os cargos que compõem o Quadro Permanente de Guarda Legislativo Municipal, segundo lei municipal 6.344/2012, estão organizados de acordo com a escolaridade exigida e conforme o conjunto de atribuições, funções e responsabilidades compatíveis com o cargo. Dessa forma, no enquadramento dos Guardas Legislativos Municipais nas respectivas referências da carreira, será observado que
o tempo de serviço público à Câmara Municipal do Natal será computado até o primeiro dia posterior à data da vigência da lei, para fins de hierarquização dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo.
a hierarquização no cargo de Guarda Legislativo Municipal dar-se-á mediante o cômputo do tempo de serviço efetivo prestado à Câmara Municipal do Natal, à razão de uma referência a cada três anos.
o enquadramento dos Guardas Legislativos Municipais nas respectivas referências da carreira definidas na Lei, dar-se-á mediante opção expressa e retratável do Guarda, a ser formalizada por requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação da lei.
a efetivação dar-se-á por Portaria do Presidente da Câmara Municipal do Natal, constando, obrigatoriamente, o nome do servidor, a denominação do cargo e a referência salarial atual.


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O tempo de serviço público à Câmara Municipal do Natal será computado até o último dia anterior à data da vigência da lei municipal 6.344/2012, para fins de hierarquização dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo. Nesse caso, não integra o tempo de serviço
a licença para o exercício de mandato eletivo na esfera federal.
o afastamento para aprimoramento.
o gozo de licença médica.
a suspensão disciplinar.
O adicional de risco de vida será concedido aos Guardas Legislativos, desde que estes exerçam suas funções em situação que os exponha a risco acentuado. Esse adicional pode integrar a remuneração do servidor além do vencimento básico. Dessa forma, em consonância com a lei municipal 6.344/2012,
a regulamentação do adicional de risco de vida ocorrerá pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Natal, por meio de Resolução.
o valor do adicional de risco de vida será correspondente a 50% do vencimento básico inicial.
o pagamento do adicional será suspenso quando cessadas as condições que geraram a sua concessão após conclusão do devido processo administrativo de aferição.
a falta de regulamentação das hipóteses de sua percepção impede o recebimento do adicional de risco de vida pelos guardas municipais.
A promoção por qualificação, como forma de ascensão na carreira de guarda legislativo municipal, é concedida apenas ao Guarda Legislativo Municipal que estiver em efetivo desempenho de suas funções. Como critério para a concessão das promoções, a lei municipal 6.344/2012 estabelece que
qualquer escolaridade ou título proveniente de curso realizado dará direito à promoção, sem necessidade de relação com o exercício do cargo ou da função desempenhada pelo Guarda Legislativo Municipal.
dependerá cumulativamente, da frequência e do aproveitamento de cursos oficiais ou realizados pela Escola do Legislativo.
das horas previstas para curso de aperfeiçoamento pessoal, pelo menos 40% (quarenta por cento) deverão ser resultantes de cursos realizados pela Escola do Legislativo.
poderão ser obtidas até o máximo de 03 (três) referências, ao longo da vida funcional, na promoção por qualificação.
O Guarda Legislativo Municipal é o servidor responsável pela segurança da Câmara Municipal de Natal. Para tanto, segundo a lei municipal 6.344/2012, a gestão desse cargo tem por finalidade precípua
afastar-se temporariamente das funções ostensivas, se for arrolado como réu em qualquer processo criminal.
controlar a portaria da Câmara Municipal do Natal.
contribuir para evitar as ações de vandalismo, furto, assalto, depredação do patrimônio público, exceto ofensas aos funcionários e Vereadores.
zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal do Natal.
Considerando-se que remuneração é o vencimento do cargo efetivo público, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em Lei, em relação à remuneração do guarda legislativo da Câmara Municipal de Natal, segundo a lei municipal 6.344/2012, é correto afirmar que
o vencimento é a retribuição financeira paga ao Guarda Legislativo Municipal pelos efetivos serviços prestados, estabelecidos de acordo com a referência salarial e fixados na lei 6344/2012.
a remuneração é o somatório de valores financeiros devidos ao Guarda Legislativo Municipal, compreendendo o vencimento e outras vantagens incorporadas estabelecidas em Lei.
a remuneração dos cargos integrantes das carreiras encontra-se hierarquizado em referências, na ordem crescente, observando-se a respectiva tabela salarial.
o vencimento o Guarda Legislativo da Câmara Municipal do Natal pode ser superior ao estabelecido pela Constituição Federal, prevalecendo seu regime jurídico específico.


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