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Ao Município não é vedado:

Ao Município não é vedado:

A
Recusar fé aos documentos públicos.

B
Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

C
Manter publicidade de atos, propagandas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social.

D
Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, em qualquer meio de comunicação, propaganda político-partidária.

E
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com elas, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma de lei, a colaboração de interesse público.