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Nos termos do que dispõe a Lei n.º 10.261/68, ao...

Nos termos do que dispõe a Lei n.º 10.261/68, ao funcionário público é proibido

A
constituir-se procurador de partes perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.

B
referir-se de forma depreciativa, em informações, pareceres, despachos ou pela imprensa, a respeito das autoridades constituídas.

C
ter outro trabalho remunerado, na iniciativa privada, fora do horário do serviço público.

D
participar dos quadros sociais de qualquer tipo de sociedade comercial.

E
retirar, mesmo que autorizado pela autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição.