No que concerne à competência prevista na Lei Orgânica
do Município de São José do Rio Preto, é correto afirmar
que ao Município compete prover tudo quanto diga respeito
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua
população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, a
seguinte atribuição:
A
Fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar.
B
Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção
e garantia das pessoas portadoras de deficiências.
C
Proteger os documentos, as obras e outros bens de
valor histórico, artístico e cultural, os monumentos,
as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
D
Promover programas de construção de moradias e
a melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico.