Segundo estabelece a Lei Orgânica do Município de São
José do Rio Preto, compete ao Município, privativamente,
dentre outras, a seguinte atribuição:
A
instituir e arrecadar tributos de sua competência,
bem como aplicar as suas rendas.
B
criar e subdividir Distritos, observada a legislação
federal.
C
organizar, sob regime de autorização, os serviços
públicos municipais e de interesse das regiões metropolitanas.
D
disciplinar e fiscalizar o uso e ocupação do solo em
seu território e área contínua a outro município cujos
limites urbanísticos atendam à função social da cidade.
E
manter programas de educação pré-escolar e de
ensino médio, com a cooperação técnica do Estado
correspondente.