A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município
de São José do Rio Preto estabelece que
A
em todo edifício residencial será obrigatória áreas de
estacionamento de veículos na proporção de duas
vagas por unidade habitacional.
B
os lotes com frente para logradouros que constituem
divisas de zonas e os que tiverem frente para outra
rua ficam integrados na zona de maior restrição.
C
se permite a divisão de lotes de uma mesma zona,
afastados à zona.
D
é de duzentos metros a distância mínima entre o terreno
onde se pretende localizar um posto de gasolina
e o que se localize tribunal e igreja.
E
fica proibida a instalação de Usinas e Destilarias nas
zonas Agrícolas e Rural do Município.