São isentos do ISSQN no município de São José do Rio
Preto, segundo a Lei Complementar no 178/2003 e suas
alterações posteriores:
A
quaisquer prestações de serviços de construção civil.
B
os profissionais autônomos, desde que inscritos no
Cadastro Municipal Mobiliário, há mais de cinco (5)
anos.
C
a impressão de jornais, livros e periódicos feita por
empresas que respondem pela prestação de serviços
gráficos a terceiros.
D
os serviços desenvolvidos ou cujo resultado se verifique
no Município, ainda que o pagamento seja feito
por residente no exterior.
E
as apresentações de música popular, concertos,
recitais, espetáculos folclóricos e populares, realizadas
em caráter temporário e com fins exclusivamente
beneficentes.