A Lei Complementar no 178/2003 (com suas alterações
posteriores) estabelece que
A
são isentas do ISSQN todas as prestações de serviços
efetuadas por meio de cooperativas de prestação
de serviços, já que essas entidades têm imunidade
prevista na Constituição Federal.
B
são irrelevantes, para a caracterização do fato gerador
do ISSQN, a natureza ou validade jurídica das
operações ou dos atos praticados.
C
as instituições financeiras e empresas seguradoras
não podem ser responsáveis pela retenção do
ISSQN, já que o valor intermediado no mercado de
títulos e valores mobiliários, bem como os depósitos
bancários, não estão no campo de incidência do
referido imposto.
D
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, quando
tomar ou intermediar serviços prestados por suas
agências franqueadas, não está obrigada a efetuar
a retenção do imposto como responsável tributário,
em virtude de sua condição de empresa imune ao
ISSQN.
E
a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço,
não sendo autorizada a dedução de descontos concedidos
pelo prestador na nota fiscal de serviços
(descontos incondicionais).