À vista do disposto na Lei Complementar no 96, de 29 de
dezembro de 1998 (com suas alterações posteriores), é
correto afirmar que
A
se o imóvel tiver sido objeto de compromisso de venda
e compra, devidamente registrado ou averbado no
Registro de Imóveis, o lançamento do imposto poderá
ser procedido indistintamente, em nome do promitente
vendedor ou do compromissário comprador, ou
de ambos.
B
na hipótese de que o imóvel tenha suas obras concluídas
durante o exercício, o imposto será devido
somente a partir do exercício subsequente ao da
construção.
C
o espólio não é pessoalmente responsável pelos
débitos de IPTU do “de cujus”, existentes à data da
abertura da sucessão.
D
o fato gerador do IPTU ocorre mensalmente dentro
do ano-calendário respectivo.
E
se o imóvel for explorado economicamente, seu proprietário
estará dispensado do pagamento do IPTU
no caso em que o respectivo resultado financeiro
seja nulo.