Um tipo de área considerada, pela Lei no 16.342, de...
Imagem de fundo

Um tipo de área considerada, pela Lei no 16.342, de...

Um tipo de área considerada, pela Lei no 16.342, de 21/01/2014, como APP – área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas não consolidadas, é constituído por áreas:

A
no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais e nos formados preponderantemente por acumulação de água da chuva;

B
no entorno de acumulações naturais ou artificiais de água que tenham, isoladamente consideradas, superfície inferior a um hectare, sendo vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental estadual;

C
nas faixas marginais de canais, valas, galerias de drenagem ou de irrigação e talvegues de escoamento de água da chuva;

D
nas faixas marginais de cursos d’água não naturais, devido à realização de atividades de canalização, tubulação ou incorporação de cursos d’água a sistemas produtivos ou de drenagem urbana ou rural;

E
no entorno das nascentes e dos olhos de água perene, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.