Sobre a delegação de competências no âmbito do
processo administrativo de que trata a lei nº 13.800, de
18 de janeiro de 2001, do Estado de Goiás, é
INCORRETO afirmar que:
A
a competência é irrenunciável e se exerce pelos
órgãos administrativos a que foi atribuída como
própria, salvo os casos de delegação e avocação
legalmente admitidos.
B
o ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial.
C
os titulares de órgão administrativo poderão, se
não houver impedimento legal, delegar
competência a titulares de outros órgãos, quando
for conveniente em razão de circunstâncias de
ordem técnica, social, econômica, jurídica ou
territorial.
D
pode ser objeto de delegação a decisão de
recursos administrativos.
E
as decisões adotadas por delegação deverão
mencionar explicitamente esta qualidade e
considerar-se-ão editadas pelo delegante.