A drenagem urbana proposta pelo Plano Diretor do município...
Imagem de fundo

A drenagem urbana proposta pelo Plano Diretor do município...

A drenagem urbana proposta pelo Plano Diretor do município de Araquari (LEI 50/2006) para propriedade com edificações com área de ocupações de solo igual ou superior a 400,00 m² deve ter:

A
Construção acima de 150.00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), devendo ser armazenadas em reservatório específico, no mínimo de 5 (cinco) litros/m² da área construída ocupada.

B
Construção acima de 150.00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), devendo ser armazenadas em reservatório específico, no mínimo de 5 (cinco) litros/m² da área construída ocupada.

C
Sistema de armazenamento de mínimo de 5 (cinco) litros/m² da área construída ocupada, com vazão de descarga não superior a 500(quinhentos) litros/hora.

D
Sistema de armazenamento de mínimo de 5 (cinco) litros/m² da área construída ocupada, com vazão de descarga não superior a 500(quinhentos) litros/hora.