A drenagem urbana proposta pelo Plano Diretor do
município de Araquari (LEI 50/2006) para propriedade com
edificações com área de ocupações de solo igual ou superior
a 400,00 m² deve ter:
A
Construção acima de 150.00 m² (cento e cinquenta
metros quadrados), devendo ser armazenadas em
reservatório específico, no mínimo de 5 (cinco) litros/m²
da área construída ocupada.
B
Construção acima de 150.00 m² (cento e cinquenta
metros quadrados), devendo ser armazenadas em
reservatório específico, no mínimo de 5 (cinco) litros/m²
da área construída ocupada.
C
Sistema de armazenamento de mínimo de 5 (cinco)
litros/m² da área construída ocupada, com vazão de
descarga não superior a 500(quinhentos) litros/hora.
D
Sistema de armazenamento de mínimo de 5 (cinco)
litros/m² da área construída ocupada, com vazão de
descarga não superior a 500(quinhentos) litros/hora.