O companheiro de Dona Yolanda, servidora civil do Estado do...
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O companheiro de Dona Yolanda, servidora civil do Estado do...

O companheiro de Dona Yolanda, servidora civil do Estado do Rio de Janeiro, faleceu. A funcionária tem direito a:


A

faltar até 08 (oito) dias consecutivos, computando-se inclusive sábados, domingos e feriados;


B

faltar até 08 (oito) dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados;


C

faltar até 05 (cinco) dias consecutivos, computando-se inclusive sábados, domingos e feriados;


D

faltar até 05 (cinco) dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados;


E

só terá direito à licença nojo, pelo prazo previsto em lei, contada a partir da data do falecimento, caso apresente sentença judicial reconhecendo a união estável.