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A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a...

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, Comissões da Câmara, Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica. São matérias reservadas à lei complementar, EXCETO:

A
Código Tributário do Município.

B
Lei Orgânica.

C
Código de Obras ou de Edificações.

D
Estatuto dos Servidores Municipais.

E
Plano Diretor do Município.