Segundo o Código Tributário Municipal são isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU, os imóveis pertencentes aos aposentados e pensionistas residentes no município de Ibiraçu/ES, desde que
preencham cumulativamente o seguinte requisito:
A
Ser maior de setenta e seis anos.
B
Não ser residente no território do município de Ibiraçu.
C
Não ser proprietário ou possuidor de outro imóvel, no município de Ibiraçu.
D
Não ter renda bruta familiar superior a quatro salários mínimos, nacional, vigentes.