

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme Lei Municipal de Barbacena nº 3.241/1995, sobre a varrição e a conservação da limpeza, é INCORRETO afirmar que
a varrição do passeio público é de responsabilidade da Administração Pública Municipal, através da prestação do serviço de limpeza pública.
a triagem ou catação no lixo de qualquer objeto, material, resto ou sobra, mesmo de valor insignificante, seja qual for sua origem, é proibida.
a varredura de prédios e de passeios a eles fronteiriços deve ser recolhida em recipiente, sendo proibido encaminhá-la para o leito da rua ou para terrenos baldios.
os atos que perturbem, prejudiquem ou impeçam a execução da varrição ou de outros serviços de limpeza pública sujeitará ao infrator as sanções previstas na lei.