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Uma das exigências da Lei Municipal de Barbacena nº 3.241/1995 é que todos os estabelecimentos que vendem frutas, sorvetes, pastéis e outros artigos para consumo imediato (incluindo vendedores ambulantes e feirantes) deverão dispor de
álcool líquido, ou em gel, ou produto similar, para limpeza das mãos.
cadeiras ou bancos em quantidade adequada para acomodar os clientes.
recipientes para lixo em quantidade adequada e em locais de fácil acesso.
vassoura, rodo e outros equipamentos apropriados para limpeza do local.