No que se refere às incumbências das Guardas Municipais e suas
características nos termos da Lei 13.022/2014, são instituições de
caráter
A
municipal, uniformizadas e armadas, conforme previsão legal,
com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas
as competências da União.
B
militar, uniformizadas e armadas, com a função de policiamento
ostensivo, ressalvadas as competências da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
C
paramilitar, uniformizadas e armadas, conforme previsão legal,
com a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas
as competências da Polícia Militar.
D
civil, uniformizadas e armadas, conforme previsão legal, com a
função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências
da União, dos Estados e do Distrito Federal.