No mundo dos negócios, existe uma grande diversidade de...
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No mundo dos negócios, existe uma grande diversidade de...

No mundo dos negócios, existe uma grande diversidade de situações possíveis. Algumas vezes, a pessoa quer comprar e receber a coisa imediatamente, mas pagar o preço depois, a prazo. Outras vezes, a pessoa decide pagar o preço imediatamente, antes de receber a coisa comprada. O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto no 19.714/2003, no que se refere a vendas para entrega futura, estabelece que

A
o vendedor emitirá Nota Fiscal, em nome do adquirente, sem destaque do ICMS, indicando “Remessa – Entrega Futura”, por ocasião da saída efetiva da mercadoria.

B
o imposto incidirá no momento da transferência do direito de propriedade, que se dará quando o comprador assinar o contrato e o vendedor emitir a Nota Fiscal de faturamento, com o respectivo destaque do imposto.

C
poderá ser emitida Nota Fiscal, sem destaque do ICMS, para simples faturamento, enquanto não tiver ocorrido a saída da mercadoria.

D
o estabelecimento vendedor deverá adotar tratamento análogo ao que seria aplicado no caso de exportação, devendo emitir a Nota Fiscal indicando “Exportação Ficta – Entrega Futura”, se a venda for realizada para pessoa física, não residente no Brasil, mas em trânsito pelo Estado, a turismo ou a trabalho.

E
o vendedor poderá emitir Nota Fiscal de entrada, com destaque do valor do imposto, para recuperar o ICMS anteriormente pago, se a mercadoria não ficar pronta no prazo acordado, e a venda for cancelada por motivo alheio a vontade do vendedor.