Godofredo, Alfredo e Manfredo são servidores públicos do Estado do Mato Grosso. Godofredo foi cedido para ter exercício em
órgão da Administração Pública municipal. Alfredo está afastado para estudo no Exterior e Manfredo foi eleito para exercício de
mandato eletivo. Considerando o que estabelece a Lei Complementar estadual no 04, de 15 de outubro de 1990,
A
Godofredo, se estiver em exercício de cargo em comissão de confiança o ônus da remuneração será do órgão cessionário.
B
Manfredo, se for prefeito ou vereador, ainda que haja compatibilidade de horários, deverá ser afastado do cargo.
C
Alfredo, neste caso, poderá ficar ausente pelo período máximo de três anos.
D
Manfredo, se for deputado estadual, e houver compatibilidade de horários, poderá acumular o cargo.
E
Godofredo, se for servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Estadual por
prazo indeterminado.